O Promotor de Justiça e a coligação partidária de Sebastião Dias apresentaram impugnação à Candidatura de Marcílio Pires, pelo fato do mesmo ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, referente a Administração da Câmara no exercício de 2009 quando esteve Presidente.
Conforme confirmação do Promotor de Justiça Leôcio Tavares, em sua impugnação as irregularidades cometidas por Marcílio Pires confirmam CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Fonte: Autos do Processo Público do Registro de Candidatura
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