absolveu, na última quinta-feira, o Prefeito de Tabira, Dinca Brandino, da Ação Penal privada proposta pelo radialista Anchieta Santos, da Rádio Cidade FM de Tabira, que acusava o Prefeito de haver cometido o crime de injúria em entrevista concedida pelo chefe do executivo de Tabira, na rádio comunitária. Na defesa do Prefeito Dinca, atuou o Advogado de Arcoverde, Edilson Xavier, que arguiu conduta atípica não punivel, inclusive fazendo sustentação oral perante o Colegiado Criminal, tendo essa tese sido acolhida pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidada, rejeitando a ação penal.
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