O gestor do Fundo Municipal de Saúde de Tabira, Josete Alves do Amaral, terá que pagar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma multa no valor de R$ 5 mil por irregularidades na prestação de contas. Esta decisão teve a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
As principais falhas encontradas foram o não recolhimento itegral de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 288.298,45 e a omissão na defesa de interesse público no fiel cumprimento dos contratos celebrados para a prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família – USF’s.
Além da punição, o relator do processo determinou ao gestor do Fundo o rigoroso controle dos contratos de prestação de serviços médicos e de enfermagem ao estrito cumprimento das respectivas cargas horárias, sob pena de capitulação de prevaricação na defesa do interesse público e por consequência dos munícipes. Além disso Josete Alves deverá enviar toda a documentação da forma exigida pela resolução e elaborar os instrumentos de gestão de Saúde. Também deverá intensificar as ações de estruturação do sistema de controle interno.
O valor da multa será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Diario de pernambuco
Postado por Tabira Notícias
As principais falhas encontradas foram o não recolhimento itegral de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no valor de R$ 288.298,45 e a omissão na defesa de interesse público no fiel cumprimento dos contratos celebrados para a prestação de serviços nas Unidades de Saúde da Família – USF’s.
Além da punição, o relator do processo determinou ao gestor do Fundo o rigoroso controle dos contratos de prestação de serviços médicos e de enfermagem ao estrito cumprimento das respectivas cargas horárias, sob pena de capitulação de prevaricação na defesa do interesse público e por consequência dos munícipes. Além disso Josete Alves deverá enviar toda a documentação da forma exigida pela resolução e elaborar os instrumentos de gestão de Saúde. Também deverá intensificar as ações de estruturação do sistema de controle interno.
O valor da multa será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
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