0001446-18.2011.8.17.1420
Descrição Imissão na Posse
Vara Única da Comarca de Tabira
Juiz José Carvalho de Aragão Neto
Data 02/09/2011 12:43
Fase Devolução de Conclusão
Texto DECISÃO
R. Hoje,
1. Trata-se de pedido de desapropriação de imóvel urbano sem benfeitorias e com a área de 630 metros quadrados, formulado pelo Município de Tabira-PE contra Ioni Bezerra de Santana, qualificado nos autos.
2. Pediu-se a medida liminar de imissão na posse do imóvel, sugerindo o Poder Público, desde logo, o valor real da indenização no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor esse encontrado por uma Comissão de Avaliação nomeada pela Fazenda Municipal.
4. Como no caso vertente o próprio Poder Público ao ajuizar o pleito de desapropriação nomeou antes uma Comissão que avaliou o imóvel, por ora e para fins de imissão provisória na posse do imóvel expropriado, aceito o valor indicado pela Fazenda Municipal, dispensando a perícia prévia e provisória.
5. Isto posto, apresentado comprovante do depósito da importância acima referida às fls.51, nos termos do art. 15, caput, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21.6.41, defiro a imissão provisória na posse do bem expropriado, independentemente de citação do requerido. Expeça-se, portanto, o mandado de imissão provisória na posse.
6. Com fulcro nos arts. 16 e 19 do referido Decreto-Lei nº 3.365/41, cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Sem manifestação do requerido, voltem-me os autos conclusos.
Tabira, 02 de setembro de 2011.
Daniela Rocha Gomes
Juíza de Direito
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